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Cursos > Direito Empresarial > Sabrina Rodrigues

Noções fundamentais de Direito Empresarial

Art. 966. (...)

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


 
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