Os atos de registro são: matrícula, que deve ser feita para leiloeiros, intérpretes comerciais, dentre outros; arquivamento, de determinados atos da empresa como constituição, alteração, dissolução e outros; e autenticação, indispensável para regularizar a escrituração da empresa.
Observação: Quando o ato de constituição de uma sociedade é arquivado em até 30 dias após a assinatura do contrato social da empresa, os efeitos do arquivamento retroagirão ao momento da assinatura deste.