No caso de sociedades não registradas a conseqüência é a responsabilidade ilimitada de todos os sócios pelos atos praticados pela sociedade.
O órgão competente para fazer o registro de empresa é o SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis), que se divide em outros dois órgãos: DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio - que fixa as diretrizes da junta comercial) e as juntas comerciais (que são autarquias da administração estadual - no caso de Minas Gerais é a JUCEMG).