A sociedade limitada, normalmente, se apresenta como uma sociedade de pessoas, ou seja, depende da colaboração pessoal dos sócios para a formação da sociedade.
Assim, se houver a penhora de determinada quota a favor do credor, e este entrar para a sociedade, poderá acabar com o affectio societatis, conturbando o relacionamento dos sócios. Além disso, o credor também pode não querer fazer parte de uma sociedade sobre a qual não possui informações a respeito de sua liquidez.
Diante dessa realidade, os doutrinadores sugerem algumas soluções possíveis. Entre elas, três opções se destacam: a sociedade poderia remir (pagar) a dívida pelo sócio; dar direito de preferência à sociedade para adquirir as quotas do sócio devedor ou a dissolução total ou parcial da sociedade, com apuração de haveres do que cabe ao sócio devedor.