A Lei Ambiental nº 9.605/98 também anuncia regra similar para a desconsideração da pessoa jurídica ante os danos ambientais.
Dessa forma, é excessiva e descabida a previsão do Código de Defesa do Consumidor.
Vários doutrinadores, portanto, temem pela extinção da autonomia da pessoa jurídica dentro do Direito Brasileiro.