Em situações normais, a pessoa jurídica responde pelos seus atos, ou seja, é o patrimônio da pessoa jurídica que será atacado diante das dívidas por ela contraídas.
Contudo, diante da necessidade de se proteger os credores dá má-fé de administradores que se escondiam atrás da pessoa jurídica para cometerem abusos e ilegalidades, foi criada a teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Por essa teoria, a responsabilidade pelos atos da pessoa jurídica é ampliada para a pessoa dos sócios, que poderão ter seus patrimônios particulares atacados, caso a mesma não consiga fazer face às suas obrigações.