As quotas de cada sócio são indivisíveis perante a sociedade, contudo se essas forem objeto de condomínio (quando duas pessoas são proprietárias da mesma coisa simultaneamente), os direitos decorrentes da quota somente poderão ser exercidos pelo condômino representante.
Em caso de morte de um dos sócios, o direito decorrente das quotas será exercido pelo inventariante do espólio.