Uma vez designado no contrato social, o conselho fiscal será composto de três membros ou mais, e seus respectivos suplentes. Nada impede que tenha membros não sócios, desde que sejam residentes no país.
A eleição dos membros do respectivo conselho ocorrerá na assembleia de sócios, que ocorre anualmente até quatro meses seguintes do exercício social, conforme art. 1.078 do CC.
Importante ressaltar que os sócios minoritários, que representem pelo menos 1/5 do capital social, têm o direito de eleger, separadamente, um membro do conselho fiscal, bem como o seu suplente.