O conselho fiscal é órgão facultativo, ou seja, o contrato social pode ou não prever sua existência. Contudo, quando o contrato for omisso ou constar regra contrária à formação desse órgão, ele não poderá existir.
Sua função é examinar a escrituração da sociedade, elaborar pareceres sobre esse exame, apresentá-los perante a assembleia de sócios, denunciar erros, fraudes ou crimes apurados, convocar assembleias de sócios por motivos graves e urgentes, dentre outras funções.