Assim, diante da ausência de patrimônio da sociedade, os credores poderão buscar a integralização do capital, pois pela formação deste, os sócios são solidariamente responsáveis.
É vedado aos sócios contribuir com prestação de serviços para a integralização do capital social.
Cumpre ressaltar que os sócios são solidariamente responsáveis pela estimativa dos bens da sociedade pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do registro dos atos constitutivos da sociedade.