- Consenso dos sócios. Independente do prazo de duração da sociedade, seja determinado ou indeterminado, quando a vontade de todos os sócios for de extinguir a pessoa jurídica, haverá a dissolução da sociedade. O quorum necessário para a dissolução é de ¾ do capital social, estando tal disposição presente no art. 1.076, I c/c 1.071, VI.