O acordo de quotistas é uma espécie de combinação entre os sócios, que estipula diretrizes para a sociedade. Tem origem no art. 118 da Lei nº 6.404/76, Lei das S.A.
Na vigência do Código Comercial, o contrato social das sociedades teria de constar toda a matéria, com precisão sobre as principais questões da sociedade internas e externas.
Dessa forma, qualquer cláusula contrária ou oculta ao instrumento principal deveria ser considerada nula.