Importante mencionar que quando houver menos de 10 sócios, o contrato social poderá prever que as deliberações poderão ser tomadas em assembleia ou reunião dos sócios.
Mas se a previsão for de reunião é necessário que o contrato social tenha previsto especificamente a forma pela qual se dará a convocação dos sócios, sob pena de ser aplicado o disposto no art. 1.072, §.6º do CC: