Conforme determina o art. 1.071 do CC, cabe aos sócios deliberarem em reunião ou assembleia sobre seguintes as seguintes matérias:
- a aprovação das contas da administração; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;
- a designação dos administradores, quando feita em ato separado; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;
- a destituição dos administradores; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;
- o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;
- a modificação do contrato social; - Quorum de aprovação: ¾ do capital social;
- a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; - Quorum de aprovação: ¾ do capital social;
- a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;
- o pedido de concordata - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social.