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Cursos > Direito Empresarial > Sabrina Rodrigues

As Sociedades Limitadas

Conforme determina o art. 1.071 do CC, cabe aos sócios deliberarem em reunião ou assembleia sobre seguintes as seguintes matérias:

- a aprovação das contas da administração; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;

- a designação dos administradores, quando feita em ato separado; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;

- a destituição dos administradores; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;

- o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;

- a modificação do contrato social; - Quorum de aprovação: ¾ do capital social;

- a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; - Quorum de aprovação: ¾ do capital social;

- a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social;

- o pedido de concordata - Quorum de aprovação: mais da metade do capital social.


 
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