Em relação à sociedade limitada, com o Código Civil de 2002 houve alteração do percentual necessário para que tenha um sócio controlador.
Antes, na vigência do Decreto nº 3.078/19, era necessário apenas ter mais de 50% do capital social. Atualmente, com o Código Civil, para ser controlador, o sócio deve ter, no mínimo, 75% do capital social, conforme prevê o artigo 1.076, I do CC.