Contudo, a partir do Código Civil de 2002, que revogou as normas do Decreto nº 3.078/19, a simplicidade e flexibilidade se reduziram, haja vista que as normas impositivas não mais concedem aos empresários a mesma liberdade que tinham na vigência do decreto.
Dessa forma, atualmente as sociedades limitadas são regidas pelas normas específicas do CC/02, e subsidiariamente, as normas da sociedade simples, bem como as da sociedade anônima.