Grande parte das regras pertinentes à sociedade simples no que diz respeito aos administradores cabe para a sociedade limitada.
Assim, os administradores deverão agir de forma leal e transparente no desempenho de suas funções, conforme estipula o art. 1.011 do CC.
Há várias vedações para que determinada pessoa seja administradora, todas estipuladas no art. 1.011, § 1º do CC: