Vale lembrar que o administrador pode ser sócio ou pessoa não sócia, desde que essa possibilidade esteja devidamente prevista no contrato social.
O administrador não pode ser pessoa jurídica, conforme determina o art. 1.054 c/c 997, VI do CC.
O administrador pode deixar de exercer sua função em três hipóteses: término do prazo previsto, destituição e renúncia.