Se não der resultado, o Condomínio representado pelo Síndico ou por seu procurador (advogado) entra com a ação na Justiça. Importante ressaltar que em Juizados Especiais não é necessário a representação por advogado.
No mesmo dia em que é aberto o processo para a cobrança da taxa de condomínio em atraso, o síndico ou o advogado responsável já sai com a data da primeira audiência marcada, a qual ele deve comparecer sob pena de arquivamento do processo.