O Condomínio contrata um advogado, por conta própria ou através de sua Administradora, para ingressar com uma ação na justiça. Se for de até 40 salários mínimos, pode ser proposta no Juizado Especial Cível, por ser um procedimento mais rápido do que a Justiça Comum.
O condômino-inadimplente recebe do escritório de advocacia (ou do síndico ou da administradora) uma notificação, chamada de premonitória, de que será acionado judicialmente em 48 horas, se não quitar a dívida. Alguns casos já são resolvidos nesta fase.