A ação de cobrança depende do preenchimento de requisitos a serem provados por documentos anexados à inicial:
1º) - Ata contendo orçamento previamente aprovado pela assembléia geral ordinária para as despesas rotineiras, ou por assembléia geral extraordinária regulamente convocada, para os gastos eventuais não previstos no orçamento anual do condomínio, mas posteriormente aprovados;
2º) - Aprovação por quorum regular previsto na convenção;
3º) - Exibição dos comprovantes: boletos ou recibos das quotas cobradas;