Assim, o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo não estando contribuindo mensalmente, nos casos estabelecidos no art. 15 da Lei 8.213/91. São eles:
a) sem limite de prazo para quem está em gozo de benéfico - quando uma pessoa estiver recebendo auxílio-doença, por exemplo, será mantida a sua qualidade de segurado para todos os fins, por prazo indeterminado;