AC 2001.33.00.009927-7/BA; Publicação: 17/03/2009 Relator: DESEMB. FEDERAL CARLOS OLAVO Ementa: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 10.666/2003 (ART. 3º, §1º). (...) 2. A Lei nº 10.666/2003 colocou fim às discussões até então existentes acerca do atendimento simultâneo desses requisitos, ao dispor que a perda da qualidade de segurado não prejudicará a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício (art. 3º, § 1º). 3. Assim, preenchidos os requisitos legais em relação à idade e carência, ainda que não implementados simultaneamente, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade, sendo irrelevante a perda da qualidade de segurado. (...)