Mas, se no exemplo anterior, o segurado, na data do óbito, necessitava de mais um ano para completar a carência ou a idade mínima exigida para a concessão da aposentadoria por idade e já havida perdido a qualidade de segurado quando faleceu, os seus dependentes não terão direito à pensão por morte, pois não houve direito adquirido ao benefício de aposentadoria antes do falecimento.