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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Manutenção e perda da qualidade de segurado do INSS

Exemplificando os prazos acima:

1 - Maria estava trabalhando com carteira assinada há mais de 10 anos na empresa YY e foi demitida. Ao completar dois anos que estava desempregada, ela se inscreveu no Ministério do trabalho esta situação. Ao completar 2 anos e meio de desemprego ela adoeceu e após 6 meses ela faleceu.
Neste caso, Maria teria direito ao auxílio-doença durante os seis meses e os seus dependentes terão direito à pensão por morte. É que, no caso dela, que tinha mais de 120 contribuições, sem interrupção, e comprovou a situação de desemprego, a qualidade de segurada foi mantida por 36 meses (3 anos).


 
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