Disto conclui-se que, para que seja amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a relação tem que possuir todos estes aspectos. Ou seja, uma relação de negócios que visa a transação de produtos e/ou serviços, feita entre um fornecedor e um consumidor.
Assim, não basta a existência de um consumidor numa determinada transação para que ela seja caracterizada como relação de consumo. É preciso também, a existência de um fornecedor que exerça as atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.