Caminhando junto com a proteção penal da relação de consumo está a tutela da saúde pública. A saúde pública constitui um valor comunitário de extrema relevância para a convivência do ser humano em sociedade. Não há tranqüilidade social em uma nação assolada por pestes e epidemias. Daí a necessidade de se impor a tutela penal também aos crimes cometidos contra a saúde pública.
A saúde pública e as relações de consumo são bens jurídicos que se inter-relacionam. Afinal, ao se prever que o fornecedor não pode vender produtos fabricados com o uso de substâncias tóxicas, ou que contêm informações falsas acerca de seu conteúdo, se está tutelando tanto a saúde do cidadão quanto protegendo o consumidor dentro da relação de consumo.