Trata-se de delito plurisubsistente, cometido através de vários atos. Cabível, portanto, a figura da tentativa.
Ainda, a doutrina classifica ainda o art. 276 como um tipo alternativo. Isso porque são várias as condutas alternativamente definidas como crimes pelo tipo penal. Assim, se o agente tem em depósito para a venda, expõe à venda e termina por vender o produto nas condições do art. 274 e 275 o mesmo estará cometendo apenas um delito, o do art. 276, por uma única vez.