Contudo, deve ser analisada também a Lei n° 9.677/98. Esse diploma legal inseriu o §1° ao art. 272 do Código Penal, nos termos seguintes:
"Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico".
Importante asseverar que um dos princípios de Teoria Geral do Direito ensina que a lei não contém expressões inúteis. Assim, se o legislador operou uma distinção entre bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas é porque existe juridicamente uma diferença entre elas. Tem-se, portanto, por modificado o conceito constante do Decreto n° 55.871/65, visto ser a Lei n° 9.677/98 posterior aquele diploma legal.