A divergência surge em relação às bebidas alcoólicas. A bebida alcoólica está incluída dentro do conceito de alimento? Destarte, no caso, o agente que inculca na garrafa de bebida a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo comete o crime do art. 275?
Para iniciar a responder a esses questionamentos, necessário consultar o art. 1° do Decreto n° 55.871/65. Esse dispositivo legal traz a definição de alimento, prevendo expressamente que tal conceito engloba as bebidas. Portanto, a princípio, as bebidas alcoólicas estariam abrangidas pelo conceito de alimento constante do art. 275 do Código Penal.