3 - Tipicidade Objetiva
O núcleo do tipo penal é o verbo inculcar. Inculcar significa indicar, dar a entender. O Anteprojeto de Parte Especial de Código Penal previa este mesmo artigo, mas trocando o verbo inculcar por anunciar. Entendemos que o texto do Anteprojeto previa uma inovação bem vinda, por aproximar mais a lei penal do princípio da taxatividade, segundo o qual os tipos devem tentar sempre apresentar uma linguagem técnica, porém de fácil compreensão.
Assim, tem-se por crime a conduta do agente que anuncia que existe no produto substância que nele não se encontra, ou existe em menor quantidade que o mencionado no invólucro.