6 - Conclusão
Esta Coordenadoria vê com bons olhos a tutela penal da saúde pública e das relações de consumo, visto serem esses bens jurídicos que vêm se tornando cada vez mais importantes dentro da sistemática do capitalismo moderno. Ressalvamos apenas a questão da aplicabilidade do dispositivo à questão das bebidas alcoólica, por entendermos que as normas penais incriminadoras devem ser interpretada dentro de um âmbito mais restritivo, nos termos da fundamentação desenvolvida ao longo do curso.