Pode o testador dispor sempre da totalidade de seus bens?
Depende se há ou não herdeiros necessários, que são os ascendentes, descendentes e o cônjuge viúvo. Estes, na falta daqueles, têm direito à metade da herança que é chamada de parte legítima ou simplesmente, legítima, que será dividida igualmente entre os herdeiros necessários.
A outra metade denominada parte disponível, o testador pode deixar para quem quiser, inclusive para quem já for um herdeiro necessário.