3º) Registro, Arquivamento e Cumprimento do Testamento
Após a abertura, os autos irão conclusos ao juiz, que depois de ouvir o Ministério Público, mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento, se não lhe achar vício externo, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade (Art. 1126 CPC)
O testamento será registrado e arquivado no cartório a que tocar, dele remetendo o escrivão uma cópia, no prazo de 8 dias à repartição fiscal.
Feito o registro, o escrivão intimará o testamenteiro nomeado a assinar o termo da testamentaria no prazo de 05 dias. (Art. 1126, § único, CPC )