Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba, ou não possa ler.(Art. 1872/CC)
Quem não sabe escrever, mas sabe ler, pode dispor dos bens em testamento cerrado.
Quanto ao surdo-mudo, poderá fazer o testamento cerrado, desde que ele mesmo escreva.
Art. 1.873/CC. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.