TESTAMENTO PÚBLICO: É lavrado pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as suas declarações do testador, em presença de duas testemunhas.
Não só o tabelião, mas também, o seu substituto legal pode lavrar o testamento público.
Só não podem testar publicamente os mudos e os surdos-mudos, por não poderem fazer declarações ao tabelião de viva voz.
Podem fazê-lo os surdos - que não sejam mudos, os alfabetizados em geral.