É fato corriqueiro a descoberta de algum bem que não constou na partilha de bens porque dele as partes não tinham conhecimento; porque ainda eram objeto de litígio com terceiros (bens não livres para serem partilhados); porque foram sonegados (bens ocultados que deveriam ser inventariados ou sujeitos a colação) pelo inventariante ou qualquer dos herdeiros à época de apresentá-los à colação, ou ainda aqueles bens situados em lugar remoto (distantes da sede o juízo ou difíceis de apurar).
Nestes casos, sem paralisar o seguimento do processo de inventário, estes bens deverão ficar reservados para uma ou mais sobrepartilhas que mais tarde tramitarão nos mesmos autos, da mesma forma, parâmetros e condições da partilha original.