As dívidas não resolvidas pelo espólio, uma vez homologada a partilha, poderão ser cobradas de cada um dos herdeiros no limite do seu quinhão hereditário.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cada herdeiro só deverá ser responsabilizado pelo pagamento da dívida na proporção da parte que lhe coube na partilha e não pelo valor integral da dívida.