O juiz, o ministério público, herdeiros e demais interessados podem exigir que o inventariante apresente os documentos, contas, declarações e relatórios sobre a administração do espólio. Sua omissão em cumprir este dever pode eventualmente caracterizar causa de remoção de inventariante.
Os interessados podem ainda, depois de encerrada a descrição dos bens, arguir a eventual sonegação de bens.
Também outros motivos podem ensejar a remoção do inventariante.
Em se caracterizando qualquer dos motivos ensejadores previstos na norma legal, além da remoção o juiz poderá fixar e cobrar do inventariante removido uma multa de até 03% sobre o valor de todos os bens inventariados.