§ 1o O juiz determinará que se proceda:
I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual;
II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.
§ 2o As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.