O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.
Como visto, quem deverá requerer a abertura do inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou, contudo, também os legitimados podem requerer a abertura do inventário.
A petição inicial, instruída com a certidão de óbito, deverá conter todos os requisitos processuais legais (requisitos para todas as espécies de petições iniciais).