Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Processo de Inventário no novo CPC

O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.

Como visto, quem deverá requerer a abertura do inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou, contudo, também os legitimados podem requerer a abertura do inventário.

A petição inicial, instruída com a certidão de óbito, deverá conter todos os requisitos processuais legais (requisitos para todas as espécies de petições iniciais).


 
12
 
Este módulo possui 69 páginas.
Você está na página 12 (17%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms