São tamanhos os princípios positivados pela CR/88, que suscitam um direito processual constitucional. Este nada mais é do que o estudo do direito processual enquanto garantia constitucional.
Assim, atualmente, o estudo do direito processual não pode ser feito sem visar a supremacia da CR/88. O exame do sistema processual deve ser feito sempre à luz da CR/88. Em virtude da positivação desses princípios, o Brasil adotou um modelo garantístico de processo em que prepondera: