Toda obrigação processual que não tem valor econômico é, portanto, um dever da parte. A parte tem possibilidade de agir ou não. Se o dever não é cumprido, pode ser transformado em uma relação de sujeição. Nesta, há impossibilidade da parte de recusar o efeito, devendo, assim suportar os efeitos do seu ato de forma coercitiva.
A título exemplificativo são:
- dever de testemunhar;
- exibir documentos;
- colaborar com a Justiça no esclarecimento dos fatos e da verdade;
- agir com lealdade e boa fé, pois ao contrário a parte pode ser condenada à litigância de má fé;