Todo vínculo que sujeita alguém a uma prestação de valor econômico, gera como efeito uma obrigação. Podem ser citadas como exemplo de obrigação:
- pagar a taxa judiciária;
- adiantar o numerário referente às despesas processuais (art. 19 do CPC);
- arcar com as despesas relacionadas com a sucumbência (art. 20 do CPC); etc..