São fontes formais de direito processual:
A Constituição da República de 1988, que oferece como garantias a ampla defesa e o contraditório;
Os Tratados;
As Leis;
As Constituições Estaduais, que estatuem a estrutura do Poder Judiciário Estadual;
Os Regimentos Internos dos Tribunais, que estatuem as decisões e as competências das Turmas, dos Plenos, das Câmaras. Contudo, o Regimento Interno de cada Tribunal deve respeitar a Lei de Organização Judiciária.