Através da relação jurídico processual forma-se um vínculo entre o direito material e o direito processual, em que o primeiro fornece ao segundo o conteúdo.
Esta relação que se forma, está, contudo, sujeita a certos requisitos próprios de validade, que não se confundem com aqueles da relação de direito material, pois o processo cria ônus, obrigações, deveres e faculdades novos aos seus sujeitos.
Estes efeitos podem ser positivos: direitos e faculdades ou negativos: ônus, deveres e obrigações, mas quaisquer que sejam vão acompanhar os sujeitos processuais em determinado momento do processo.