A regra é que os pressupostos processuais podem ser analisados de oficio e em qualquer fase processual (exceção: STJ), mas há há alguns casos em que ocorre preclusão (exceção).
São exemplos de pressupostos processuais objetivos: a petição inicial apta, a citação válida, o preparo e as custas, a coisa julgada, a litispendência, a perempção, etc..