A legitimidade "ad processum" é a expressa pelo art. 7º do CPC: "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo."
É capaz para ser parte o sujeito que também possui capacidade de direitos, ou seja, todo aquele que tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. O incapaz tem capacidade de ser parte, mas não possui capacidade processual. Por isso devem ser representados ou assistidos na forma da lei (art. 8º, CPC).
O absolutamente incapaz deve estar representado e o relativamente incapaz deve estar assistido. São os incapazes, no entanto, os titulares da pretensão, não podem os representantes ou assistentes postular em nome do representado ou assistido porque lhes falta "legitimidade ad causam".