Ausentes quaisquer dos pressupostos, o processo é extinto sem resolução do mérito com base no art. 267, IV do CPC: "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;"
No entanto, o juiz deve dar a oportunidades à parte de corrigir seu erro antes de extinguir o processo de imediato.
Os pressupostos jurídicos se classificam em subjetivos e objetivos.