- Declaratória: ação que confirma ou não a existência de uma certa relação jurídica. A declaratória negativa declara a não existência da relação jurídica, a positiva busca a declaração de existência da mesma.
A ação declaratória não prescreve. O ato existe, mas não é válido, é nulo. Não produz efeitos que são próprios do negócio jurídico invalidado. Então se declara que não houve efeito jurídico decorrente daquele ato (nulidade).